Lei no âmbito de sua jurisdição, emitindo recomendações, por sua próprias consultas ou, acompanhadas de informações suficientes, fazer o GMC e outros órgãos do MERCOSUL.
Essas recomendações dizem respeito à questões internas do Mercosul, bem como sua relação com outros países, organizações internacionais e outros processos de integração.
Cooperar ativamente para promover o progresso económico e social do Mercosul, que visa criar um mercado comum ea coesão económica e social.
Observar, analisar e avaliar o impacto social e econômico das políticas derivadas do processo de integração e as diversas fases de execução, quer sectorial, regional, nacional ou internacional. Propor normas e políticas económicas e sociais de integração.
Realizar pesquisas, estudos, seminários ou eventos de natureza similar sobre questões econômicas e sociais relevantes para o MERCOSUL.
Estabelecer relações e consultar nacionais ou internacionais públicos ou privados, se adequado e necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
Contribuir para uma maior participação da sociedade no processo de integração regional, promover a verdadeira integração no MERCOSUL e difundindo sua dimensão econômica e social.
Considere qualquer assunto que está relacionado com o processo de integração.
As normas
As normas aprovadas em 1996